Lei 8.666, de 21/06/1993
Art. 104º
Art. 104
- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)
Redação anterior: [Denúncia. Defesa
Art. 104 - Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.]
Decisões Relacionadas
STFSTF (Segunda Turma) - RHC 143.738 - SC - Rel.: Min. Edson Fachin - J. em 23/08/2019 - DJ 03/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO À IMPETRAÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NO Lei 8.666/1993, art. 104. INTERROGATÓRIO REALIZADO COMO PRIMEIRO ATO DE INSTRUÇÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. INSURGÊNCIA DE CORRÉUS QUANTO A MATÉRIA CONTROVERTIDA. CARÁTER PESSOAL DA NULIDADE INVOCADA. TESE ESTABELECIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NO HC 127.900/AM. NÃO INCIDÊNCIA A FEITOS COM INSTRUÇÃO PROCESSUAL FINALIZADA ANTES DE 11.03.2016. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (2ª T.) - AgRg no RO em HC 143.738 - SC - Rel.: Min. Edson Fachin - J. em 22/08/2019 - DJ 02/09/2019
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Decisão monocrática que nega seguimento à impetração. Rito procedimental previsto na Lei 8.666/1993, art. 104. Interrogatório realizado como primeiro ato de instrução. Matéria não deduzida em sede de alegações finais. Preclusão. Insurgência de corréus quanto a matéria controvertida. Caráter pessoal da nulidade invocada. Tese estabelecida por esta suprema corte no HC 127.900/AM. Não incidência a feitos com instrução processual finalizada antes de 11/03/2016. Inexistência de argumentação apta a infirmar a decisão recorrida. Manutenção da negativa de seguimento. Agravo regimental desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (5ª T.) - Rec. em HC 41.419 - CE - Rel.: Min. Ribeiro Dantas - J. em 21/03/2019 - DJ 26/03/2019
Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude contra o processo licitatório. Alegada nulidade por inobservância do CPP, art. 400. Adoção de rito ordinário. Interrogatório. Lei 8.666/1993, art. 104. Novo entendimento do STF firmado no HC 127.900/AM/STF. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o da especialidade. CPP, art. 400. Inquirição de testemunha por precatória. Não interrupção da instrução criminal. Possibilidade de realização de interrogatório do acusado. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (5ª T.) - HC 351.145 - RS - Rel.: Min. Ribeiro Dantas - J. em 07/03/2017 - DJ 15/03/2017
Processo penal. Habeas corpus. Fraude em licitação. Rito procedimental previsto no Lei 8.666/1993, art. 104. Nulidade do interrogatório. Ato realizado no início da instrução processual. Alteração trazida pela Lei 11.719/2008 que incide apenas sobre o procedimento comum. CPP, art. 400. Não demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief . Alegação de nulidade pós condenação. Preclusão da matéria. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (5ª T.) - Rec. em HC 48.485 - RS - Rel.: Min. Ribeiro Dantas - J. em 06/12/2016 - DJ 12/12/2016
Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude em licitação. Rito procedimental previsto no Lei 8.666/1993, art. 104. Nulidade do interrogatório. Ato realizado no início da instrução processual. Alteração trazida pela Lei 11.719/2008 que incide apenas sobre o procedimento comum. CPP, art. 400. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (5ª T.) - Rec. em HC 49.155 - RS - Rel.: Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 15/10/2015 - DJ 21/10/2015
Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Nulidade do interrogatório. Ato realizado no início da instrução processual. Rito especial previsto no Lei 8.666/1993, art. 104. Ausência de ilegalidade. Alteração trazida pela Lei 11.719/2008 que incide apenas sobre o procedimento comum. CPP, art. 400. 2. Possibilidade de renovação do ato. Processo como meio de efetivação de direitos fundamentais. Homenagem ao princípio da ampla defesa. 3. Recurso provido em parte, para determinar a renovação do interrogatório ao final da instrução.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (5ª T.) - Rec. em HC 40.514 - MG - Rel.: Minª. Laurita Vaz - J. em 08/05/2014 - DJ 16/05/2014
Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição. Recebimento da denúncia por juízo relativamente incompetente. Interrupção do prazo prescricional. Ocorrência. Convalidação do ato pelo juízo competente. Natureza declaratória. Interrogatório como primeiro ato do processo. Possibilidade. Procedimento especial. Lei 8.666/1993, art. 104 c.c. CPP, art. 394, § 2º. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG - HC 229.499 - Rel.: Des. Zulman Galdino - J. em 24/04/2001 - DJ 20/06/2001
Licitação. Fraude. «Habeas corpus». Delitos previstos nos Lei 8.666/1993, art. 90 e Lei 8.666/1993, art. 96. Procedimento próprio. Disposição expressa do Lei 8.666/1993, art. 104. Não-aplicação do rito previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.