Art. 94º
- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007. Origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007. Vigência a partir de 02/05/2007).
Lei 11.501, de 11/07/2007 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007. Vigência a partir de 02/05/2007). Redação anterior: [Art. 94 - O INSS poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de 3,5% do montante arrecadado, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto nesta Lei. ([Caput] com redação dada pela Lei 9.528, de 10/12/97).
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a segurados, ficando sujeitas aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial.
Parágrafo renumerado pela Lei 11.080, de 30/12/2004 (antigo parágrafo único).
§ 2º - A remuneração de que trata o caput deste artigo será de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do montante arrecadado pela aplicação do adicional de contribuição instituído pelo § 3º do art. 8º da Lei 8.029, de 12/04/90. (§ 2º acrescentado pela Lei 11.080, de 30/12/2004).
Redação anterior (original do caput): [Art. 94 - O INSS poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração ajustada, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto nesta Lei.]
Decisões Relacionadas
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Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Correção de julgamento amparado na adoção de premissa equivocada. Possibilidade. Atividade agroindustrial. Possibilidade de sujeição às contribuições ao Senai e ao Senar, quando impossível identificar atividade preponderante. Contribuição adicional ao Senai devida, se preenchido o requisito legal. Atribuição de efeitos infringentes.
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Processual civil. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) sem inclusão da entidade terceira, no caso. Fnde, incra, sesc e sebrae e senac. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC.
1. A indicada afronta aa Lei 7.787/1989, art. 10; ao Decreto 3.048/1999, art. 274, § 1º; aa Lei 8.212/1991, art. 94; aa Lei 4.863/1965, art. 35 e aa Lei 8.029/1990, art. 8º, § 4º não pode ser analisada, pois o tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O STJ entende ser inviável o conhecimento do recurso especial quando os arts. Tidos por violados não foram apreciados pelo tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
Seguridade social. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Sistema «s». Contribuição ao senai. «atividade preponderante». Regra de enquadramento único para toda a empresa. Exceção de duplo enquadramento. CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Situação de empresa agroindustrial. Duplo enquadramento expressamente previsto na Lei do senai (do Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º, «b», § 2º) e na Lei do senar (Lei 8.315/1991, art. 3º, I, «a», §§ 1º e 4º).
Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde.
Tributário e processual civil. Contribuição destinada a terceiros. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Hipóteses fáticas diferentes. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
Recurso de serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas. Sebrae. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas. Sebrae.
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