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Lei 8.212, de 24/07/1991

Art. 9º


Art. 9º

- As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.977.325 - MG - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 22/08/2022 - DJ 24/08/2022
processual civil. Tributário. Contribuição social. Lei 8.212/1991, art. 22, § 9º. Constitucionalidade do Decreto 2.173/1997. Legalidade dos lançamentos realizados pelo INSS. Ausência de prequestionamento. Fundamento autônomo e suficente para manter o julgado utilizado pelo aresto não foi rebatido no apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
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STJSTJ (1ª Seção) - EDcl no Rec. Esp. 1.723.181 - RS - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 11/03/2020 - DJ 18/03/2020
Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado no período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do INSS rejeitados.
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Recurso Exclusivo

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