Lei 8.212, de 24/07/1991
Art. 86º
Art. 86
- (Revogado pela Medida Provisória 1.799-5, de 13/05/99, atual MP 2.216-37, de 31/08/2001).
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 86 - Enquanto não for aprovada a Lei de Assistência Social, o representante do conselho setorial respectivo será indicado pelo Conselho Nacional da Seguridade Social.]
Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (1ª Câmara Cível) - 0820937-19.2022.8.12.0001 - Campo Grande - Rel.: Des. Marcelo Câmara Rasslan - J. em 31/08/2026 - DJ 03/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO CAUSAL COM ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE O DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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TJMSTJMS (1ª Câmara Cível) - 0817620-13.2022.8.12.0001 - Campo Grande - Rel.: Des. Marcelo Câmara Rasslan - J. em 27/03/2026 - DJ 01/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO REQUERENTE PARA O SEU LABOR HABITUAL (INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE) - SEQUELA DEFINITIVA CAUSADA POR ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE É BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, QUE NÃO EXIGE A INCAPACIDADE TOTAL DO SEGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A prova pericial realizada demonstra de maneira inequívoca que o autor é portador de sequela definitiva decorrente de acidente de trabalho que reduz a capacidade laboral para desempenhar sua atividade laborativa habitual. O auxílio-acidente trata-se de indenização concedida ao segurado que está com redução da capacidade laboral, de forma que sua concessão não exige que o segurado esteja inválido ou incapaz de trabalhar, mas sim pressupõe que ele continua trabalhando com maior esforço ou com limitações específicas para a função que exercia quando se acidentou, nos termos da Lei 8.212/91, art. 86, caput, e do Decreto 3.048/1999, art. 104.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.26.003292-5/001 - MG - Rel.: Des. Octávio De Almeida Neves - J. em 17/03/2026 - DJ 23/03/2026
APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA CONCEDIDA AO AUTOR - CUMULAÇÃO - INVIABILIDADE - LEI 8.213/1991, art. 86, §3º COM REDAÇÃO DADA PELA Medida Provisória 1.596-14/1997 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
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STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.565.016 - RS - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 17/12/2015 - DJ 10/02/2016
Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Aposentadoria concedida em momento posterior a 11/11/1997. Repetitivo 1.296.673/MG. Impossibilidade.
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Recurso Exclusivo
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