Art. 3º
Título III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 3º- A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único - A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Decisões Relacionadas
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPATIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM AS ORIENTAÇÕES FIRMADAS NO RE 576.967 (TEMA 72) E RE 1.072.485. (TEMA 985). INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência. Alegada violação a Lei 8.212/1991, art. 3º e Lei 8.213/1991, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Termo inicial da hipossuficiência e do benefício. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Processual civil e tributário. Contribuinte em atraso. Multa moratória. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.
(Tese mantida no REsp. 1.230.957/RS/STJ; (Julgado em 13/05/2026. DJ 09/06/2026). Em JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPETITIVO). Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. Não incidência.
CF/88, art. 7º, XVII, XIX e XX; CF/88, art. 201, §11; Lei 8.212/1991, art. 3º; Lei 8.212/1991, art. 22, I;Lei 8.212/1991, art. 28, I e §2º, §9º, «d»; (art. 28, I, redação da Lei 9.528/1997;) Lei 8.213/1991, art. 29, §3º; Lei 8.213/1991, art. 60, §3º; (art. 60 redação da Lei 9.876/1999;) Lei 8.213/1991, art. 71; Lei 8.213/1991, art. 72; Lei 6.136/1974, art. 3º; ADCT/88, art. 10, §1º; Lei 12.506/2011; Decreto 3.048/1999, art. 14, §4º; Lei Complementar 118/2005, art. 3º;
CF/88, art. 102, III e §3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.230.957/RS/STJ;).
(Tese cancelada no REsp. 1.230.957/RS/STJ; (Julgado em 13/05/2026. DJ 09/06/2026). Em JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPETITIVO).
Recurso especial repetitivo. Tema 739/STJ. Tributário. Seguridade social. Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade. Incidência. Precedentes do STF; e STJ;
CF/88, art. 7º, XVII, XIX e XX; CF/88, art. 201, §11; Lei 8.212/1991, art. 3º; Lei 8.212/1991, art. 22, I;Lei 8.212/1991, art. 28, I e §2º, §9º, «d»; (art. 28, I, redação da Lei 9.528/1997;) Lei 8.213/1991, art. 29, §3º; Lei 8.213/1991, art. 60, §3º; (art. 60 redação da Lei 9.876/1999;) Lei 8.213/1991, art. 71; Lei 8.213/1991, art. 72; Lei 6.136/1974, art. 3º; ADCT/88, art. 10, §1º; Lei 12.506/2011; Decreto 3.048/1999, art. 14, §4º; Lei Complementar 118/2005, art. 3º;
CF/88, art. 102, III e §3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.230.957/RS/STJ;).
(Tese mantida no REsp. 1.230.957/RS/STJ; (Julgado em 13/05/2026. DJ 09/06/2026). Em JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPETITIVO).
Recurso especial repetitivo. Tema 740/STJ. Salário paternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ.
CF/88, art. 7º, XVII, XIX e XX; CF/88, art. 201, §11; Lei 8.212/1991, art. 3º; Lei 8.212/1991, art. 22, I;Lei 8.212/1991, art. 28, I e §2º, §9º, «d»; (art. 28, I, redação da Lei 9.528/1997;) Lei 8.213/1991, art. 29, §3º; Lei 8.213/1991, art. 60, §3º; (art. 60 redação da Lei 9.876/1999;) Lei 8.213/1991, art. 71; Lei 8.213/1991, art. 72; Lei 6.136/1974, art. 3º; ADCT/88, art. 10, §1º; Lei 12.506/2011; Decreto 3.048/1999, art. 14, §4º; Lei Complementar 118/2005, art. 3º;
CF/88, art. 102, III e §3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.230.957/RS/STJ;).
(Tese cancelada no REsp. 1.230.957/RS/STJ; (Julgado em 13/05/2026. DJ 09/06/2026). Em JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPETITIVO).
Tema 479/STJ; Julgamento do mérito. Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ.
CF/88, art. 5º, I; CF/88, art. 7º, XVII, XIX e XX; CF/88, art. 201, §11; Lei 8.212/1991, art. 3º; Lei 8.212/1991, art. 22, I; Lei 8.212/1991, art. 28, I e §2º, §9º, «d»; (art. 28, I, redação da Lei 9.528/1997;) Lei 8.213/1991, art. 29, §3º; Lei 8.213/1991, art. 60, §3º; (art. 60 redação da Lei 9.876/1999;) Lei 8.213/1991, art. 71; Lei 8.213/1991, art. 72;Lei 6.136/1974, art. 3º; ADCT/88, art. 10, §1º; Lei 12.506/2011; Decreto 3.048/1999, art. 14, §4º; Lei Complementar 118/2005, art. 3º;
CF/88, art. 102, III e §3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.230.957/RS/STJ;).
(Tese mantida no REsp. 1.230.957/RS/STJ; (Julgado em 13/05/2026. DJ 09/06/2026). Em JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPETITIVO).
Recurso especial repetitivo. Tema 737/STJ. Julgamento do mérito. Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ.
CF/88, art. 5º, I; CF/88, art. 7º, XVII, XIX e XX; CF/88, art. 201, §11; Lei 8.212/1991, art. 3º; Lei 8.212/1991, art. 22, I; Lei 8.212/1991, art. 28, I e §2º, §9º, «d»; (art. 28, I, redação da Lei 9.528/1997;) Lei 8.213/1991, art. 29, §3º; Lei 8.213/1991, art. 60, §3º; (art. 60 redação da Lei 9.876/1999;) Lei 8.213/1991, art. 71; Lei 8.213/1991, art. 72; Lei 6.136/1974, art. 3º; ADCT/88, art. 10, §1º; Lei 12.506/2011; Decreto 3.048/1999, art. 14, §4º; Lei Complementar 118/2005, art. 3º;
CF/88, art. 102, III e §3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.230.957/RS/STJ;).
(Tese mantida no REsp. 1.230.957/RS/STJ; (Julgado em 13/05/2026. DJ 09/06/2026). Em JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPETITIVO).
Recurso especial repetitivo. Tema 738/STJ; Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social.
CF/88, art. 7º, XVII, XIX e XX; CF/88, art. 201, §11; Lei 8.212/1991, art. 3º; Lei 8.212/1991, art. 22, I;Lei 8.212/1991, art. 28, I e §2º, §9º, «d»; (art. 28, I, redação da Lei 9.528/1997;) Lei 8.213/1991, art. 29, §3º; Lei 8.213/1991, art. 60, §3º; (art. 60 redação da Lei 9.876/1999;) Lei 8.213/1991, art. 71; Lei 8.213/1991, art. 72; Lei 6.136/1974, art. 3º; ADCT/88, art. 10, §1º; Lei 12.506/2011; Decreto 3.048/1999, art. 14, §4º; Lei Complementar 118/2005, art. 3º;
CF/88, art. 102, III e §3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.230.957/RS/STJ;).
Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Lei 8.212/1991, art. 1º e Lei 8.212/1991, art. 3º e arts. 1º, 26 e 75, todos da Lei 8.213/91. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.
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