Lei 8.212, de 24/07/1991
Art. 103º
Art. 103
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.663.136 - RJ - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 21/06/2018 - DJ 20/11/2018
Processual civil e administrativo. Pensionista de anistiado político. Reparação equiparada aos valores percebidos como se na ativa estivesse. Dissídio jurisprudencial. Razões genéricas. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento. Provimento do apelo da parte contrária, com determinação de devolução dos autos para análise quanto à preliminar de mérito (decadência do pedido revisional). Rejeição da assertiva de que não houve prequestionamento da matéria.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.755.900 - PR - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 23/08/2018 - DJ 16/11/2018
Seguridade social. Pevidenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no Rec. Esp. 1.346.250 - SC - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 19/06/2018 - DJ 25/06/2018
Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Contribuições sociais. Acórdão recorrido que concluiu pela exigibilidade do direito. Alegada falta de regulamentação. Infringência ao Lei 8.212/1991, art. 103. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.
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STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.307.636 - CE - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 03/09/2013 - DJ 11/10/2013
Seguridade social. Previdenciário. Revisão da rmi. Decadência. Incidência do Lei 8.212/1991, art. 103 nos benefícios concedidos anteriormente à Medida Provisória 1.523-9/1997. Termo inicial. Data de sua entrada em vigor (28.6.1997). Aplicação do julgamento em recurso repetitivo.
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Recurso Exclusivo
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