Lei 8.137, de 27/12/1990
Art. 10º
Art. 10
- Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.030.416 - SP - Rel.: Min. Messod Azulay Neto - J. em 16/04/2026 - DJ 22/04/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Embargos de divergência. Admissibilidade. Ausência de cotejo analítico. Ausência de similitude fática. Suposta reformatio in pejus. Tema não apreciado. Súmula 315/stj. Agravo desprovido.
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