ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 180º
Art. 180
- Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
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Recurso Exclusivo
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