Lei 6.385, de 07/12/1976
Art. 32º
Art. 32
- As multas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários, após a decisão final que as impôs na esfera administrativa, terão eficácia de título executivo e serão cobradas judicialmente, de acordo com o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil para o processo de execução.
Lei 6.616, de 16/12/1978 (Acrescenta o artigo e renumera o atual art. 31 para o atual art. 35).Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 245.560 - PR - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 19/02/2013 - DJ 07/03/2013
Processual civil. Tributário. Embargos a execução fiscal. Agravo regimental. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
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Recurso Exclusivo
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