Lei 6.015, de 31/12/1973
Art. 81º
Art. 81
- Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido.
Parágrafo único - Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉPCIA E CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS COM ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECORRENTE NÃO ENFRENTOU CONCRETAMENTE NENHUM DOS DIVERSOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO JUÍZO DE PISO PARA REJEITAR A EXORDIAL. RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO.
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Recurso Exclusivo
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