Art. 70º
Capítulo VI - DO CASAMENTO(Ir para)
Art. 70- Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
Lei 13.484, de 26/09/2017, art. 1º (Nova redação ao item 1. Origem da Medida Provisória 776, de 26/04/2017, art. 1º).Redação anterior (original): [1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data e lugar do nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;]
2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;
4º) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;
8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;
9º) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.
10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome.
Parágrafo único - As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.
Decisões Relacionadas
Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Partilha de bens. Regime de bens no casamento. Habilitação realizada antes da vigência da lei 6.515/1977. Manifestação de vontade dos nubentes pela comunhão universal. Ato jurídico perfeito. Princípio do tempus regit actum . Ausência de prequestionamento. Súmula 282/stf . Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/stf . Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.
Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação de retificação de registro civil. Registro de casamento. Profissão. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Interesse de agir. Verificado. Sentença anulada. Necessidade de regular instrução probatória na origem.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.