Lei 6.015, de 31/12/1973
Art. 26º
Art. 26
- Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (11ª Câmara Cível) - 0003192-18.2022.8.16.0108 - PR - Rel.: Des. Joeci Machado Camargo - J. em 26/05/2025 - DJ 27/05/2025
Direito de família e direito processual civil. Recurso de apelação. Averiguação oficiosa de paternidade e extinção do procedimento. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.045.258 - MA - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 26/11/2013 - DJ 10/12/2013
Recursos especiais. Ação ordinária de nulidade de registros imobiliários. Imóvel penhorado e arrematado em execução finda, sem o registro dos respectivos atos. Posterior penhora e arrematação do mesmo bem em outro processo executivo, com as correlatas transcrições no assentamento imobiliário. Transmissão a terceiros de boa-fé. Sentença de procedência mantida pelo tribunal de origem no sentido de haver fraude na segunda arrematação. Motivos elencados pelas instâncias ordinárias inidôneos. Fraude afastada. Prevalência da segunda penhora e arrematação por estarem devidamente registradas no cartório imobiliário. Transmissão do bem a terceiros de boa-fé. Manutenção do negócio jurídico. Recursos especiais parcialmente providos.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.