Lei 6.015, de 31/12/1973
Art. 24º
Art. 24
- Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.
Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública) - Recurso Inominado 5116182-53.2022.8.21.0001 - Rs - Rel.: Des. Daniel Henrique Dummer - J. em 20/02/2025 - DJ 05/03/2025
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
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TJMGTJMG (3ª CC) - Apelação cível/rem. necessária 1.0878.07.013438-1 - Camanducaia - Rel.: Desª. Albergaria Costa - J. em 03/10/2019 - DJ 15/10/2019
Registro público. Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Serviços notariais e de registro. Ofensa aos princípios da legalidade e eficiência. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 7.433/1985, art. 1º. Lei 8.429/1992, art. 11.
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Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11.
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Recurso Exclusivo
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