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Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 183º


Art. 183

- Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.

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TJMGTJMG (5ª CC) - Apelação cível 1.0687.14.007293-9/002 - Timóteo - Rel.: Des. Wander Marotta - J. em 21/06/2018 - DJ 26/06/2018
Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.339.876 - Rs - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 26/04/2016 - DJ 03/05/2016
Civil. Processual civil. Lei dos registros públicos. Recurso especial. Ação de retificação de registro imobiliário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. Recurso especial não provido.
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Registro público. Prenotação. Ação anulatória. Servidão existente sobre escada localizada em loja situada no condomínio autor. Sentença de procedência determinando a anulação de escritura que esclarece a abertura de nova matrícula para o imóvel, bem como que a servidão permaneça anotada na matrícula anterior do imóvel, e condenando o oficial do cartório a indenizar os danos causados ao autor. Apelo do oficial do cartório do RGI e dos compradores do imóvel. Lei 6.015/1973, art. 173, Lei 6.015/1973, art. 182 e Lei 6.015/1973, art. 183.
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Recurso Exclusivo

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