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Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 143º


Art. 143

- O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no art. 142, § 1º. [[Lei 6.015/1973, art. 142.]]

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Direito Processual Civil e Direito das Sucessões. Agravo de instrumento. Arrolamento. Expedição do formal de partilha. Recolhimento prévio do ITCMD. Impossibilidade de condicionamento. Tema Repetitivo 1074 do STJ. Lançamento administrativo do tributo. Recurso provido. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por herdeiras do inventariado contra decisão proferida em inventário processado sob o rito do arrolamento, que determinou à inventariante o recolhimento do ITCMD no prazo de quinze dias, objetivando as agravantes a expedição do formal de partilha sem condicionamento ao prévio pagamento do tributo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão recorrida padece de vício de fundamentação; e (ii) estabelecer se, no procedimento de arrolamento, a expedição do formal de partilha pode ser condicionada à prévia comprovação do recolhimento do ITCMD. III. RAZÕES DE DECIDIR A determinação de recolhimento do ITCMD, ao reportar-se ao comando judicial contido na sentença homologatória da partilha, considerando-se a garantia fazendária prevista no CTN, art. 192, apresenta fundamentação suficiente e possibilita o efetivo exercício da impugnação recursal. Os CPC, art. 659 e CPC art. 662 estabelecem que, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, o juízo expede o formal de partilha ou a carta de adjudicação e intima o Fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão. O CPC, art. 662 afasta, no procedimento de arrolamento, o conhecimento e a apreciação de questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação do tributo incidente sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. A tese vinculante firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1074, a ser observada, nos termos do CPC, art. 927, III, estabelece que a homologação da partilha ou da adjudicação e a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCMD. A ausência de exigência de pagamento prévio do ITCMD não fragiliza a garantia fazendária prevista no CTN, art. 192, pois o registro imobiliário exige a comprovação do pagamento do tributo, conforme a Lei 6.015/1973, art. 143. A disciplina prevista no art. 27, § 4º, I, «b», da Lei Estadual 7.174/2015 deve ser observada na via administrativa e não constitui óbice ao acolhimento do pedido recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. No procedimento de arrolamento, a expedição do formal de partilha não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD. 2. O Fisco realiza o lançamento do imposto de transmissão pela via administrativa, não cabendo ao juízo do arrolamento apreciar questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação do tributo. 3. A exigência de comprovação do pagamento do ITCMD para o registro imobiliário preserva a garantia fazendária sem impedir a expedição do formal de partilha. ___________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 192; CPC, art. 659, 662, 927, III, e CPC, art. 932, V, «b"; Lei 6.015/1973, art. 143; Lei Estadual 7.174/2015, art. 27, § 4º, I, «b". Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1074; TJRJ, AI 0108901-86.2025.8.19.0000, Rel. Des. Fabio Dutra, Décima Câmara de Direito Privado (antiga 1ª Câmara Cível), j. 09.07.2026.
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TJDFTJDF (2ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0733062-49.2022.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Hector Valverde Santanna - J. em 05/02/2025 - DJ 19/02/2025
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STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.027.972 - DF - Rel.: Minª. Regina Helena Costa - J. em 26/10/2022 - DJ 28/10/2022
(Afetação por decisão monocrática. DJ 11/10/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.896.526 - DF - Rel.: Minª. Regina Helena Costa - J. em 26/10/2022 - DJ 28/10/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.751.332 - DF - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 25/09/2018 - DJ 03/10/2018
Inventário. Arrolamento. Tributário. ITCM. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Inventário. Arrolamento sumário. Condicionamento da expedição de alvará antes do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMS não cabimento de tal exigência neste procedimento. CPC/2015, art. 659, § 2º. CPC/2015, art. 662, § 2º. CPC/2015, art. 663. CPC/2015, art. 664, § 5º. CTN, art. 35. CTN, art. 192. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 6.015/1973, art. 143.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.751.332 - DF - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 25/09/2018 - DJ 03/10/2018
Inventário. Arrolamento. Tributário. ITCM. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Inventário. Arrolamento sumário. Condicionamento da expedição de alvará antes do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMS não cabimento de tal exigência neste procedimento. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CPC/2015, art. 659, § 2º. CPC/2015, art. 662, § 2º. CPC/2015, art. 663. CPC/2015, art. 664, § 5º. CTN, art. 35. CTN, art. 192. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 6.015/1973, art. 143.
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