- Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.
Parágrafo único - Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
STJ Registro público. Recurso especial. Direito civil e registros públicos. Múltiplos protocolos. Possibilidade. Prenotação. Efeitos. Registro precoce. Irregularidade sanável. Convalidação. Possibilidade. Prioridade. Pedidos conexos. Solução prejudicada. Retorno dos autos. Novo julgamento. Recurso parcialmente provido. Lei 6.015/1973, art. 12. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188 (redação da Lei 6.216/1975). Lei 6.015/1973, art. 190. Lei 6.015/1973, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 205 (redação da Lei 6.216/1975). Mais detalhes
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STJ Registro público. União estável. Concubinato. Inserção de registro sobre existência de companheiro no assento de óbito. Informação de caráter subjetivo não prevista no rol taxativo. Impossibilidade. Exclusão. Lei 6.015/1973, art. 12 e Lei 6.015/1973, art. 80. Mais detalhes
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