CPC - Código de Processo Civil
Art. 1153º
- Herança jacente. Arrecadação dos bens. Habilitação de herdeiro. Conversão em inventário
- Julgada a habilitação do herdeiro, reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge, a arrecadação converter-se-á em inventário.
Recurso Exclusivo
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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 741 (Herança jacente. Habilitação de herdeiro. Arrecadação dos bens. Conversão em inventário).
CPC/2015, art. 741 (Herança jacente. Habilitação de herdeiro. Arrecadação dos bens. Conversão em inventário).