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CE - Código Eleitoral

Art. 95º


Art. 95

- O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.

Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Tribunal Pleno) - Mandado de Injunção 70.034.215.913 - RS - Rel.: Des(a). Armínio José Abreu Lima da Rosa - J. em 04/10/2010
Seguridade social. Direito público. Mandado de injunção. Denegação. Funcionário público. Aposentadoria especial. Atividade exercida. Risco. Concessão. Requisitos. Regulamentação. Necessidade. União. Competência. Lei complementar federal. Promulgação. Falta. Estado. Regulamentação. Impedimento. Constitucional. Mandado de injunção. Preliminares. Rejeição daquelas de incompetência, inadequação do procedimento, impossibilidade jurídica do pedido e nulidade da citação, examinada conjuntamente com o mérito a de ilegitimidade passiva.
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Recurso Exclusivo

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