CE - Código Eleitoral
Art. 365º
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS(Ir para)
Art. 365- O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados.
Lei 6.999/1982 e Resolução-TSE 20.753, DJ de 12/02/2001 (requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2161110-66.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Francisco Shintate - J. em 28/08/2026 - DJ 31/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
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TJSPTJSP (5ª Turma - Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível 1033592-53.2023.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro - J. em 16/08/2023 - DJ 16/08/2023
Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Requisição pela Justiça Eleitoral - Pretensão voltada à percepção de diferenças remuneratórias referentes ao chamado «bônus de merecimento» (atual «bonificação por resultado») - Procedência do pedido pronunciada corretamente em primeiro grau - Não se afigura admissível que a servidora seja penalizada com o não recebimento de uma gratificação que Ementa: Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Requisição pela Justiça Eleitoral - Pretensão voltada à percepção de diferenças remuneratórias referentes ao chamado «bônus de merecimento» (atual «bonificação por resultado») - Procedência do pedido pronunciada corretamente em primeiro grau - Não se afigura admissível que a servidora seja penalizada com o não recebimento de uma gratificação que perceberia se não houvesse sido afastada do seu posto de trabalho - Autora que mantém o seu cargo, fazendo jus a todas as vantagens a ele inerentes, inclusive, como é o caso, da vantagem em causa, concedida aos servidores estaduais subordinados à Secretaria da Educação - Aplicação da Lei 6.999/82, art. 9º, do art. 5º da Resolução 20.753/00 do TSE, do CE, art. 365 e do art. 78, V, da Lei Estadual 10.261/68 - Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais - Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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TJSPTJSP (2ª Turma Recursal Cível e Criminal) - Recurso Inominado Cível 1012108-62.2022.8.26.0361 - Mogi das Cruzes - Rel.: Des. Gioia Perini - J. em 12/08/2023 - DJ 12/08/2023
"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE BONUS DE MÉRITO. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PRESTANDO SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL, POR REQUISIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, CONFORME DESIGNAÇÃO COMPULSÓRIA E PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL IMPEDINDO-A DE RECEBER O CHAMADO ´BÔNUS POR RESULTADO´ CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Ementa: «RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE BONUS DE MÉRITO. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PRESTANDO SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL, POR REQUISIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, CONFORME DESIGNAÇÃO COMPULSÓRIA E PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL IMPEDINDO-A DE RECEBER O CHAMADO ´BÔNUS POR RESULTADO´ CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 1078/2008. PREVALÊNCIA DO CODIGO ELEITORAL, CE, art. 365 E Lei 6.999/1982, art. 9º. O SERVIÇO ELEITORAL PREFERE A QUALQUER OUTRO E SERVIDOR REQUISITADO PARA O SERVIÇO ELEITORAL CONSERVARÁ OS DIREITOS E VANTAGENS INERENTES AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO OU EMPREGO. DIREITO DA SERVIDORA AO RECEBIMENTO DO BÔNUS DE RESULTADO. ORIENTAÇÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO"
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.767.794 - MS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 26/11/2019 - DJ 20/08/2020
Processual civil e administrativo. Procurador estadual cedido ao tse. Contagem de tempo de serviço na carreira. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Embargos de declaração cujo provimento não poderia resultar em reforma do acórdão recorrido. Regras especificamente dirigidas aos servidores cedidos à Justiça Eleitoral.
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Recurso Exclusivo
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