CE - Código Eleitoral
Art. 303º
Art. 303
- Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral:
Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.
Lei 6.091/1974 (fornecimento gratuito de transporte e alimentação a eleitor, em dias de eleição).Decisões Relacionadas
TJCETJCE (Órgão Especial) - Agravo Interno Cível 0481368-27.2000.8.06.0000 - Fortaleza - Rel.: Des. VICE PRESIDENTE TJCE - J. em 05/06/2025 - DJ 05/06/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 282 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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