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CE - Código Eleitoral

Art. 26º


Art. 26

- O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

§ 1º - As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.

§ 2º - No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:

I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;

II - a pedido dos juízes eleitorais;

III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;

IV - sempre que entender necessário.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.566.885 - RS - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 17/05/2016 - DJ 25/05/2016
Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC, art. 557, «caput». Questão superada pelo pronunciamento do órgão colegiado. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Cancelamento da certidão da dívida ativa. Pedido de desistência da execução fiscal homologado. Honorários advocatícios. Pedido de majoração. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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STFSTF (Pleno) - ADI 289_01 - CE - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - J. em 07/06/1990 - DJ 03/08/2007
Servidor público. Funcionário: estabilidade constitucional extraordinária (ADCT/88, art. 19;): restrição ou ampliação de seus pressupostos e de seus efeitos por norma transitória de constituição de estado-membro (ADCT/CE, art. 25; ADCT/CE, art. 26; e ADCT/CE, art. 29;): suspensão cautelar deferida, conforme precedentes. Concurso público: rigor da jurisprudência do STF; na salvaguarda do princípio: suspensão cautelar de preceitos constitucionais estaduais que possam ofende-lo. CF/88, art. 37, II;
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STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 289 - CE - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - J. em 09/02/2007 - DJ 16/03/2007
I. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Servidor Público: estabilidade extraordinária (ADCT/88, art. 19;). O Tribunal tem afirmado a sujeição dos Estados-membros às disposições, da CF/88; relativas aos servidores públicos, não lhes sendo dado, em particular, restringir ou ampliar os limites da estabilidade excepcional conferida no ADCT/88, art. 19; do ato federal das disposições transitórias.
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Recurso Exclusivo

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