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CE - Código Eleitoral

Art. 21º


Art. 21

- Os Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.

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TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1125466-51.2025.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Silvia Meirelles - J. em 12/05/2026 - DJ 12/05/2026
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TJSCTJSC (Órgão Especial) - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2010.045619-8 (20.100.456.198) - RS - Rel.: Salim Schead dos Santos - J. em 20/03/2013
Ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade ativa do coordenador do ceccon. Preliminar afastada. Lei 3.513/2000 do município de itajaí, que redefiniu a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da superintendência do porto de itajaí. Criação de cargos comissionados em desacordo os limites do permissivo constitucional (CE, art. 21, I e IVsc/89). Inconstitucionalidade em parte da Lei . Reconhecimento, com efeitos a partir de seis meses após o trânsito em julgado. Concessão de gratificação para o titular do cargo comissionado, além do respectivo vencimento. Ofensa ao princípio da moralidade administrativa (CE, art. 16 sc/89). Reconhecimento. Inconstitucionalidade declarada, com efeitos a partir do trânsito em julgado.
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Recurso Exclusivo

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