CE - Código Eleitoral
Art. 208º
Art. 208
- O relatório referente a cada Estado ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de dois dias, para exame dos partidos e candidatos interessados, que poderão examinar também os documentos em que ele se baseou e apresentar alegações ou documentos sobre o relatório, no prazo de 2 (dois) dias.
Parágrafo único - Findo esse prazo serão os autos conclusos ao relator, que, dentro em 2 (dois) dias, os apresentará a julgamento, que será previamente anunciado.
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TJCETJCE (Seção Criminal) - Desaforamento de Julgamento 0622503-50.2025.8.06.0000 - Cruz - Rel.: Des. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES - J. em 24/11/2025 - DJ 24/11/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDADA DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. AFASTAMENTO DA REGRA DO JUÍZO NATURAL. CABIMENTO. DESLOCAMENTO PARA COMARCA PRÓXIMA. DESAFORAMENTO CONHECIDO E DEFERIDO.
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