CE - Código Eleitoral
Art. 18º
Art. 18
- Exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
Parágrafo único - O Procurador-Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 0161419-45.2008.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Ramon Mateo Júnior - J. em 29/07/2026 - DJ 30/07/2026
Indenização por danos materiais e morais. Ação promovida por filho e ex-companheira de paciente falecido no centro cirúrgico da clínica ré, após submeter-se a procedimento de dermolipectomia abdominal (abdominoplastia). Procedência parcial. Reconhecidos os danos morais, fixando-se a indenização em R$ 207.500,00 para cada autor, além de pensão em favor do filho, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente a cada ano desde o nascimento até quando completar 24 anos ou conclusão do ensino superior, o que ocorrer primeiro. Irresignação das partes. Descabimento. Perícia médica indireta conclusiva e categórica. Ré que resistiu ao fornecimento do prontuário médico, o qual só apresentou após ser compelida judicialmente em ação de exibição de documentos e, ainda assim, sem registros completos. Ausência de informações e a descrição das técnicas aplicadas. Violação aos CE, art. 18 e CE, art. 87M - Código de Ética Médica, como os procedimentos de segurança e o volume lipoaspirado no primeiro procedimento, imprescindível para aferição do tempo adequado de recuperação para a segunda cirurgia, após a qual ocorreu o óbito. Não comprovação do RQE - Registro de Qualificação de Especialidade, emitido pelo CRM, em favor da médica vinculada a ré, tanto em cirurgia plástica como cirurgia geral. Nexo causal. Responsabilidade objetiva da clínica. Culpa in eligendo em relação à médica responsável pelo segundo procedimento. Danos morais. Morte abrupta de parente próximo. Ausência de exagero ou desproporcionalidade no montante fixado, o qual considera a gravidade do caso decorrente de negligencia e imperícia, a intensidade e a duração (eterna) do dano. Juros de mora desde a sentença. Recursos que não questionam tal termo temporal. Responsabilidade contratual. Dependência econômica da ex-companheira não comprovada, assim como a alegada renda em moeda estrangeira do falecido. Manutenção da pensão apenas em favor do filho e do valor arbitrado. Fundamentação inabalada. Recursos desprovidos.
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TJCETJCE (Seção Criminal) - Agravo Interno Criminal 3003745-55.2024.8.06.0000 - Fortaleza - Rel.: Des. SILVIA SOARES DE SÁ NOBREGA - J. em 24/02/2025 - DJ 25/02/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL CRIMINAL. DESERÇÃO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRECEDENTE QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA REVER DECISÃO DE TURMA RECURSAL COM BASE EM PRECEDENTES SEM FORÇA VINCULANTE. PRECEDENTE QUALIFICADO INVOCADO QUE NÃO SE APLICA ÀS BALIZAS FÁTICO JURÍDICAS DO CASO. RECURSO DESPROVIDO.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.926.304 - Rs - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 11/10/2021 - DJ 14/10/2021
Processual civil. Administrativo. Indenização. Servidor do quadro de auxiliares do Ministério Público. Desvio de função. Diferenças não reconhecidas. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Irresignação acerca da comprovação ou não do desvio de função. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados. Questão analisada com fundamento em Lei local.
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STJSTJ (2ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.636.295 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 27/04/2017 - DJ 04/05/2017
Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Fundação pública. Dispensa do cebas para fruição da imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º. Fundamento constitucional não impugnado. Incidência da Súmula 126/STJ.
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