Art. 2º
- Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.
§ 1º - O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno.
Lei 4.864, de 29/11/1965 (acrescenta o § 1º).§ 2º - O direito de que trata o § 1º deste artigo poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio.
Lei 4.864, de 29/11/1965 (acrescenta o § 2º).§ 3º - Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.
Lei 4.864, de 29/11/1965 (acrescenta o § 3º).Decisões Relacionadas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM AUTÔNOMA. IMPENHORABILIDADE. RESTRIÇÃO CONDOMINIAL. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VAGA DE GARAGEM. PENHORA. LIMITAÇÃO À ALIENAÇÃO A TERCEIROS ESTRANHOS AO CONDOMÍNIO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. MULTIPLICIDADE DE CONSTRIÇÕES.
RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E CPC, art. 932). AÇÃO DE COBRANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS PARA A COBRANÇA DAS REFERIDAS TAXAS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, COMO ESTABELECE O CPC/2015, art. 373, I. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Condomínio em edificação. Penhora de vaga de garagem. Execução fiscal ajuizada pelo Inmentro. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CCB/2002, art. 1.331, § 1º, do Código Civil. Proibição de alienação de vaga de garagem a estranhos ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio. Hipótese em que, ausente autorização na convenção, a hasta pública deve ser restrita aos demais condôminos. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Lei 4.591/1964, art. 2º.
Processual civil. Administrativo. Alegação de violação dos arts. 2º, 141, 370, 462, 489, I, II e III, e 492 do CPC/2015. Inexistente. Impossibilidade de se discutir eventual violação de dispositivo constitucional no âmbito do recurso especial. Alegação de violação dos Lei 1.065/1973, art. 173 e Lei 1.065/1973, art. 227, dos Lei 4.591/1964, art. 1º e Lei 4.591/1964, art. 2º, dos Lei 6.015/1973, art. 176 e Lei 6.015/1973, art. 227, do art. 1.331 do cc, da Lei 6.528/78, dos arts. 13, 14 e 18, § 1º, do Decreto 82.587/78, e dos arts. 1º e seguintes da Lei 4.591/64. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Incidência da Súmula 5/STJ.
Recurso especial repetitivo. Tema 996/STJ. Julgamento do mérito. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. CPC/2015, art. 1.036 c/c o art. 256-H do RISTH. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Controvérsias envolvendo os efeitos do atraso na entrega do bem. Recursos desprovidos. CF/88, art. 6º. Lei 4.591/1964, art. 2º. Lei 4.591/1964, art. 31. Lei 4.591/1964, art. 32. Lei 4.591/1964, art. 34. Lei 4.591/1964, art. 43. Lei 4.591/1964, art. 44. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 11.977/2009, art. 3º, § 6º. Lei 11.977/2009, art. 7º-B, I e II. Lei 13.786/2018, art. 43-A. CPC/1973, art. 335. CDC, art. 3º, § 1º. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 12. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. CDC, art. 53. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 423. CCB/2002, art. 476. CCB/2002, art. 944. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, § 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Penhora. Execução. Bem de família. Vaga de garagem. Penhora. Admissibilidade. Registro público. Natureza autônoma com registro e matrícula própria no registro de imóveis. Impenhorabilidade não reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º.
Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Lei 4.591/1964, art. 2º, §§ 1º e 2º. Lei 8.009/1990. Vaga de garagem.
Condomínio em edificação. Furto de motocicleta. Responsabilidade. Lei 4.591/1964, arts. 2º, § 1º e 9º, § 3º, «c».
Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Condomínio em edificação. Garagem. Boxe para estacionamento. Registro autônomo. Impenhorabilidade afastada. Lei 8.009/90, art. 1º. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º.
Recurso Exclusivo
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