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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1043º


Art. 1.043

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 44)

Redação anterior: [Art. 1.043 - Pode ser arbitro, não lho vedando a lei, quem quer que tenha a confiança das partes.]

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