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CA - Código de Águas

Art. 31º


Art. 31

- Pertencem aos Estados os terrenos reservados às margens das correntes e lagos navegáveis, se, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.

Parágrafo único - Este domínio sofre idênticas limitações as de que trata o art. 29.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.800.313 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 20/08/2019 - DJ 13/09/2019
Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.184.624 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 02/12/2010 - DJ 04/02/2011
Administrativo. Desapropriação. Terrenos situados na margem dos rios. Faixa de reserva. Domínio particular. Impossibilidade.
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Recurso Exclusivo

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