Art. 11º
- São públicos dominicais, se não estiverem destinados ao uso comum, ou por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular:
1º, os terrenos de marinha;
2º, os terrenos reservados nas margens das correntes públicas de uso comum, bem como dos canais, lagos e lagoas da mesma espécie. Salvo quanto às correntes que, não sendo navegáveis nem flutuáveis, concorrem apenas para formar outras simplesmente flutuáveis, e não navegáveis.
§ 1º - Os terrenos que estão em causa serão concedidos na forma da legislação especial sobre a matéria.
§ 2º - Será tolerado o uso desses terrenos pelos ribeirinhos, principalmente os pequenos proprietários, que os cultivem, sempre que o mesmo não colidir por qualquer forma com o interesse público.
Decisões Relacionadas
Processual civil. Reintegração de posse. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, do código de águas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, em especial em prova pericial, constatou a existência do esbulho possessório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.
Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Pretensão de apreensão de bem particular. Parcela constituída por terrenos marginais. Via processual considerada inadequada. Registro imobiliário privado. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Propositura da ação de desapropriação. Possibilidade. Terrenos marginais encrustados em bem registrado como particular. Declaração de utilidade pública. Inviabilidade de indenização. Súmula 479/STF.
Administrativo. Desapropriação. Terrenos situados na margem dos rios. Faixa de reserva. Domínio particular. Impossibilidade.
Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de hipótese inserta no CPC/1973, art. 535.
Administrativo. Embargos de divergência. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. CF/88, art. 20. Decreto 24.643/1934, art. 11 (código de águas).
Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado.
Competência. Meio ambiente. Possível crime ambiental. Juízo Estadual x Juízo Federal. Desmatamento e queimada em propriedade particular. Inexistência de interesse da União. Julgamento Justiça Estadual Comum. Decreto 24.643/34, art. 11. CF/88, arts. 20, III e 109, IV. Lei 9.605/98, art. 38.
Rio. Margens de rios. Propriedade particular. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12 e Decreto 24.643/1934, art. 14. CCB, arts. 530, II e 536, IV.
Usucapião. Faixa de quinze metros na beira de rio navegável. Terreno reservado do domínio público. Impossibilidade de usucapião. Irrelevância de, em alguns trechos, a corrente não ser navegável. Desnecessidade de desapropriação para reconhecer o domínio público. Decreto 24.643/1934, art. 2º, «b», Decreto 24.643/1934, art. 4º, Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, e Decreto 24.643/1934, art. 14. Súmula 340/STF e Súmula 479/STF.
Recurso Exclusivo
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