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Regulamento do Imposto de Renda

Art. 788º


Título II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Normas gerais de incidência
Art. 788

- São compreendidos na incidência do imposto sobre a renda todos os ganhos e rendimentos de capital, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou do contrato escrito, bastando que decorram de ato ou de negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto em norma específica de incidência do imposto sobre a renda (Lei 7.450/1985, art. 51).

Parágrafo único - A incidência do imposto sobre a renda independerá da denominação da receita ou do rendimento, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção (CTN, art. 43, § 1º).

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.784 - SC - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.685 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.014 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.013 - PR - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.986.304 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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