Art. 350º
- Créditos recuperados
- Deverá ser computado, para fins de determinação do lucro real, o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados, em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nas hipóteses de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real (Lei 9.430/1996, art. 12, caput).
§ 1º - Os bens recebidos a título de quitação do débito serão escriturados pelo valor do crédito ou avaliados pelo valor definido na decisão judicial que tenha determinado a sua incorporação ao patrimônio do credor (Lei 9.430/1996, art. 12, § 1º).
§ 2º - Nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nas hipóteses de renegociação de dívida, o reconhecimento da receita para fins de incidência de imposto sobre a renda ocorrerá no momento do efetivo recebimento do crédito (Lei 9.430/1996, art. 12, § 2º).
Decisões Relacionadas
Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Impostos. Irpj. Tema repetitivo 118/STJ. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão em confronto com a jurisprudencia desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Lucro real, presumido ou arbitrado. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Oferecimento à tributação do irpj e da CSLL. No caso do irpj e da CSLL, o montante tributável será definido, respectivamente, pelos rendimentos, ganhos e lucros auferidos e pelo resultado do exercício social. Tema repetitivo 118 do STJ. A compensação dos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, em um primeiro momento, está condicionada à abertura do processo administrativo de prévia habilitação do aludido crédito perante a Receita Federal do brasil (rfb). Nos termos dos CCB, art. 127 e CCB, art. 128, a condição resolutória, enquanto não se realizar efetivamente, não será capaz de extinguir o direito a que ela se opõe. O fato de a compensação tributária estar submetida a uma condição resolutória não afasta por si só a certeza e a liquidez do crédito a compensar. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Processual civil. Tributário. Irpj. Csll. Compensação. Decisão judicial transitada em julgado. Fato gerador. Habilitação do crédito junto à Receita Federal. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Recurso especial parcialmente provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Proces sual civil. Direito tributário. Irpj. Trânsito em julgado. Habilitação. Momento da incidência da tributação pelo irpj e CSLL. Liquidez e exigibilidade de crédito tributário. Homologação da compensação pela Receita Federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Processual civil. Direito tributário. Mandado de segunça. Exclusão da base de cálculo do pis e do Cofins. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Recurso Exclusivo
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