Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 515º


  • Sociedade em Conta de Participação - SCP
Art. 515

- O prejuízo fiscal apurado por Sociedade em Conta de Participação - SCP somente poderá ser compensado com o lucro real decorrente da mesma SCP.

Parágrafo único - É vedada a compensação de prejuízos fiscais e lucros entre duas ou mais SCP ou entre estas e o sócio ostensivo.

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (4ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000687-89.2018.4.03.6126 - SP - Rel.: Des. Monica Autran Machado Nobre - J. em 10/04/2026 - DJ 16/04/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA SCP PELA SÓCIA OSTENSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS CRÉDITOS. AUTOS DE INFRAÇÃO E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS VÁLIDOS. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.