PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA PARA INVENTÁRIO E PARTILHA (JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL)QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE
Outorgante: A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil: casado(a), profissão: administrador(a), RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, CPF nº 000.000.000-00, endereço: Rua Exemplo, nº 000, Bairro, Cidade/UF, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Fundamento e conceito: O mandato é o contrato pelo qual alguém recebe poderes de outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (CCB/2002, art. 653). A procuração é o instrumento do mandato (CCB/2002, art. 654). Para atos além da administração ordinária exigem-se poderes expressos (CCB/2002, art. 661, §1º). O adequado e completo qualificativo do outorgante assegura a identificação e a validade do instrumento, em consonância com os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Fechamento: Com a perfeita identificação do outorgante, garante-se a eficácia do mandato perante órgãos judiciais e extrajudiciais.
QUALIFICAÇÃO DO(S) OUTORGADO(S) (ADVOGADO(S) E OAB)
Outorgado 1: B. C. de A., advogado(a), OAB/UF nº 12.345, endereço profissional: Av. Modelo, nº 000, Conj. 000, Cidade/UF, CEP 00.000-000, e-mail: [email protected].
Outorgado 2 (facultativo): C. E. da S., advogado(a), OAB/UF nº 23.456, e-mail: [email protected].
Fundamento e conceito: O advogado, munido de procuração, tem poderes para o foro em geral, consoante (CPC/2015, art. 105), dependentes, para determinados atos, de poderes especia
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