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Doc. ADM Direito 136.6910.9004.5600

Tema 542 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 542/STJ. DPVAT. Consumidor. Seguro obrigatório. Tema 542. Recurso especial representativo da controvérsia. Invalidez parcial. Indenização a ser fixada de acordo com a proporcionalidade da invalidez. Súmula 474/STJ. Lei 6.194/1974, art. 3º, §1º, I, II (acrescentados pela Lei 11.945/2009) . Lei 6.194/1974, art. 4º, Lei 6.194/1974, art. 5º, §5º (redação da Lei 8.441/1992) e Lei 6.194/1974, art. 12. Lei 8.441/1992. Lei 11.945/2009, art. 30, Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 542/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questão referente ao pagamento gradativo da indenização securitária do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada, na hipótese de invalidez parcial, no limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Tese jurídica fixamada: - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 474/STJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 137.6000.9000.2300

Tema 542 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Trabalhista. Contratos por prazo determinado e ocupantes de cargos em comissão não ocupantes de cargos efetivos. Gestante. Gravidez durante o período da prestação dos serviços. Direito à licença maternidade e à estabilidade provisória. CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII. ADCT, art. 10, II, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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Doc. ADM Direito 240.8270.1639.7597

Tema 542 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 542/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Servidor público. Administrativo. Servidora gestante. Gravidez durante o período da prestação dos serviços. Vínculo com a administração pública por cargo comissionado, não efetivo, ou por contrato temporário. Direito à licença maternidade e à estabilidade provisória. CF/88, art. 7º, XVIII e XXX. ADCT/88, art. 10, II, «b». Garantias constitucionais reconhecidas a todas as trabalhadoras. Reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, do caput,II e IX. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 203, I. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 542/STF - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Tese jurídica fixada: - A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do CF/88, art. 2º; CF/88, art. 7º, XXX; CF/88, art. 37, do caput, II e IX, bem como o ADCT/88, art. 10, II, «b», o direito, ou não, de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.» ... ()

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