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Doc. ADM Direito 105.5113.9000.3100

Tema 396 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 396/STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal proposta no juízo federal. Penhora e avaliação de bens do executado. Expedição de carta precatória. Possibilidade. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único e Lei 5.010/1966, art. 42. Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º (inaplicabilidade). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 396/STJ - Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz da Lei 5.010/1966, art. 42 e Lei 5.010/1966, art. 46 e da Súmula 190/STJ.
Tese jurídica firmada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta na Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. ... ()

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Doc. ADM Direito 154.1415.6000.3500

Tema 396 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 396/STF. Pensão por morte. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Direito a paridade e integralidade. Aposentadoria anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003 e falecimento após a sua promulgação. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 396/STF - Direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, mas falecido durante sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emeda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista na Emeda Constitucional 47/2005, art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7º, I).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º, bem como da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º o reconhecimento, ou não, de direito adquirido à observância dos critérios de paridade e integralidade, previstos na Emenda Constitucional 20/1998, em relação ao pagamento de pensão por morte de ex-servidor que, embora aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, faleceu durante sua vigência.»... ()

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Doc. ADM Direito 156.8541.6000.0300

Tema 396 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 396/STF. Pensão por morte. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Direito a paridade e integralidade. Aposentadoria anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003 e falecimento após a sua promulgação. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 396/STF - Direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, mas falecido durante sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emeda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista na Emeda Constitucional 47/2005, art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7º, I).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º, bem como da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º o reconhecimento, ou não, de direito adquirido à observância dos critérios de paridade e integralidade, previstos na Emenda Constitucional 20/1998, em relação ao pagamento de pensão por morte de ex-servidor que, embora aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, faleceu durante sua vigência.»... ()

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