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Doc. ADM Direito 103.1674.7554.2800

Tema 134 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 134/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Declaração de ofício. Viabilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 134/STJ - Questão referente às providências indicadas naLei 6.830/1980, art. 40, § 4º que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no CPC/1973, art. 219, § 5º.
Tese jurídica firmada:
- Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício ( CPC/1973, art. 219, § 5º).
Anotações Nugep: - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 409/STJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 144.5260.3000.0000

Tema 134 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 134/STF. Honorários advocatícios. Repercussão geral não reconhecida. Defensoria pública representando litigante vencedor em demanda ajuizada contra o próprio Estado ao qual o referido órgão está vinculado. Direito processual civil. Honorários advocatícios. Condenação incabível. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, LV, CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 99, § 2º, CF/88, art. 134, § 2º. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, § 2º, a possibilidade, ou não, de a Defensoria Pública perceber honorários advocatícios nas causas em que representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o próprio Estado ao qual está vinculada.»

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