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Doc. ADM Direito 210.8050.5513.2965

Tema 1075 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Afetação acolhida. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público. Progressão funcional. (i)legalidade de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.8050.5954.9567

Tema 1075 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Afetação acolhida. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Servidor público. Progressão funcional. (i) legalidade de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.8050.5207.2453

Tema 1075 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Afetação acolhida. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público. Administrativo. Servidor público estadual. Progressão funcional. (i)legalidade de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. ADM Direito 220.3151.1131.9137

Tema 1075 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. ADM Direito 220.3151.1690.2153

Tema 1075 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. ADM Direito 220.3151.1169.1247

Tema 1075 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. ADM Direito 203.2793.6000.5800

Tema 1075 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.075/STF. Ação civil pública. Sentença. Coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial. Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação dada pela Lei 9.494/1997. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º. II, XXVII, LIII, LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 97. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Decreto-lei 70/1966. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STF - Constitucionalidade, ou não, da Lei 7.347/1985, art. 16, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Tese jurídica fixada: - I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o CDC, art. 93, II (Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.»
Descrição: - Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV; CF/88, art. 22, I; e CF/88, art. 97, se a Lei 7.347/1985, art. 16 (Lei da Ação Civil Pública) se harmoniza com a CF/88.» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.7270.3774.8366

Tema 1075 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.075/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e processo civil. Inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação dada pela Lei 9.494/1997. Ação civil pública. Impossibilidade de restrição dos efeitos da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator. Repercussão geral reconhecida. Recursos extraordinários desprovidos. CDC, art. 93, II. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STF - Constitucionalidade, ou não, da Lei 7.347/1985, art. 16, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Tese jurídica fixada: - I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o CDC, art. 93, II (Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.»
Descrição: - Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV; CF/88, art. 22, I; e CF/88, art. 97, se a Lei 7.347/1985, art. 16 (Lei da Ação Civil Pública) se harmoniza com a CF/88.» ... ()

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