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Doc. ADM Direito 210.5010.2730.1876

Tema 1084 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.084/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e RISTJ, art. 256, i). Lei de execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019. Multiplicidade de casos assemelhados. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial afetado. Lei 7.210/1984, art. 112, V, (redação da Lei 13.964/2019, art. 4º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.084/STJ - Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.
Tese jurídica firmada: - É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 7.210/1984, art. 112, V, (redação da Lei 13.964/2019, art. 4º), àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.6010.2542.5290

Tema 1084 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.084/STJ. Julgamento do mérito. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Diferenciação entre reincidência genérica e específica. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Hermenêutica. Lacuna legal. Integração da norma. Aplicação dos patamares previstos para os apenados primários. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Patamar hodierno inferior à fração anteriormente exigida aos reincidentes genéricos. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, II, XXXIX e XL. CPC/2015, art. 140. Lei 11.464/2007. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 111. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 118. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPP, art. 3º. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.084/STJ - Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.
Tese jurídica firmada: - É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 7.210/1984, art. 112, V, (redação da Lei 13.964/2019, art. 4º), àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. ADM Direito 211.0250.9143.8696

Tema 1084 Leading case
3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte de arma. Absolvição. Necessidade de exame aprofundado do material fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência dominante desta Corte é firme no sentido de que «caso a arma esteja registrada e o sujeito mantiver o artefato em residência ou local de trabalho, nos termos da Lei 10.826/2003, art. 5º - é a atipicidade da conduta. Contrario sensu, típica deverá ser a conduta se o sujeito mantiver sob sua guarda arma de fogo registrada em qualquer local, diverso da residência ou de trabalho» (RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, 12435DJe 17/12/2014). ... ()

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Doc. ADM Direito 240.1080.1170.6167

Tema 1084 Leading case
4 - STJ Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Vícios do CPP, art. 619 não constatados. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando objetiva apenas a reversão do julgado. ... ()

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