1 - STFAgravo regimental em ação cível originária. 2. Inscrição no SIAFI/CAUC/CONCOV. 3. Princípio da intranscendência das sanções. Inaplicabilidade. 4. Ausência de tomada de contas especial. 5. Temática da repercussão geral. Pedido de sobrestamento. Expectativa de modificação da jurisprudência. 6. Falta de determinação de suspensão por parte do relator do recurso-paradigma. 7. Argumentos insuficientes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
1. Diante da superveniência do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 990/STF), oportunidade na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de persecução penal para fins criminais, fica prejudicada a pretensão de suspensão da presente ação penal. No caso, o procedimento de compartilhamento do relatório de inteligência financeira observou as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no aludido julgamento, o que afasta a pretensão de nulidade do ato.
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