Tema: 671 Abrir aqui
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Doc. ADM Direito 143.5025.2414.7951

Tema 671 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 671/STJ. Liquidação de sentença. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Telefonia. Brasil Telecom S/A. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Liquidação de sentença. Arbitramento por artigos. Prova pericial. Honorários periciais. Encargo do vencido. Assistência judiciária. Justiça gratuita. CPC/1973, art. 33, CPC/1973, art. 286, CPC/1973, art. 459, parágrafo único, CPC/1973, art. 475-B. CPC/1973, art. 541 e Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 671/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discussão: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício.
Tese jurídica firmada: - Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Na hipótese de liquidação por arbitramento ou por artigos, veja o Tema 871/STJ.»... ()

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Doc. ADM Direito 141.1961.8000.0400

Tema 671 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 671/STFServidor público. Concurso público. Ato judicial determinando a nomeação. Projeção no tempo. Indenização. Reconhecimento na origem. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Possui repercussão geral a controvérsia relativa ao direito de candidatos aprovados em concurso público à indenização por danos materiais em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente.»

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Doc. ADM Direito 154.1411.6000.1200

Tema 671 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Tema 671/STF. Julgamento do mérito da repercussão. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Investidura em cargo público por força de decisão judicial. Ato judicial determinando a nomeação. Projeção no tempo. Indenização. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 671/STF - Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.
Tese jurídica fixada: - Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, a existência de responsabilidade civil do Estado em virtude da nomeação de candidatos aprovados em concurso público apenas após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. Alega-se ausência de ilegalidade na conduta da Administração Pública, haja vista a existência de controvérsia a respeito do direito à nomeação que demandou solução judicial, bem como enriquecimento sem causa dos recorridos, em virtude da fixação de indenização equivalente à remuneração que deveriam ter percebido enquanto aguardavam pela nomeação.» ... ()

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