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Doc. ADM Direito 128.4474.3000.6300

Tema 503 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 503/STJ (readequação do tema. DJ 24/02/2021). Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Incorporação de quintos. Período de 08/04/1998 a 05/09/2001. Impossibilidade. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Transformação. Precedentes do STJ. Medida Provisória 2.225-45/2001. Lei 8.112/1990, art. 62-A. Lei 9.527/1997. Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10. Lei 9.624/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STJ - Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de «quintos». VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.
Tese jurídica firmada: - Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:
«a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225- 48/2001;
b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;
c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato.»
Anotações Nugep:REsp Acórdão/STJ - Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao relator para juízo de retratação.
Sessão de 10/2/2021 - «A seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.»
Informações Complementares: - «(...) Contudo, em sede de novos embargos declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos de seu julgamento, de modo que, definitivamente determinou:
a) se tornou indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado;
b) os servidores que recebem quintos até o momento dessa modulação, por força de decisão administrativa ou de decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo as incorporações até que ocorra a sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Nesse sentido, a ementa do referido julgado:
Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário.
2. Repercussão Geral.
3. Direito Administrativo. Servidor público.
4. É inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001.
5. Cessação imediata do pagamento dos quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade. Existência de mecanismos em nosso ordenamento aptos a rescindir o título executivo, ou ao menos torná-lo inexigível, quando a sentença exequenda fundamentar-se em interpretação considerada inconstitucional pelo STF. Embargos acolhidos neste ponto.
6. Verbas recebidas em decorrência de decisões administrativas. Manutenção da decisão. Inaplicabilidade da Lei 9.784/1999, art. 54. Dispositivo direcionado à Administração Pública, que não impede a apreciação judicial. Necessidade de observância do princípio da segurança jurídica.
Recebimento de boa-fé. Decurso do tempo.
7. Modulação dos efeitos da decisão. Manutenção do pagamento da referida parcela incorporada em decorrência de decisões administrativas, até que sejam absorvidas por quaisquer reajustes futuros a contar da data do presente julgamento.
8. Parcelas recebidas em virtude de decisão judicial sem trânsito em julgado. Sobrestados em virtude da repercussão geral. Modulação dos efeitos para manter o pagamento àqueles servidores que continuam recebendo os quintos até absorção por reajustes futuros.
9. Julgamento Virtual. Ausência de violação ao Princípio da Colegialidade.
10. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. Quanto às verbas recebidas em virtude de decisões administrativas, apesar de reconhecer-se sua inconstitucionalidade, modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Por fim, quanto às parcelas que continuam sendo pagas em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado, também modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. (...)» ... ()

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Doc. ADM Direito 140.5725.6000.2900

Tema 503 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 503/STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Amicus curiae (CPC/2015, art. 138). Ausência de legitimidade recursal. Não conhecimento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. As entidades que ingressam na relação processual na condição de amicus curiae não possuem interesse imediato naquela determinada lide, sendo admitidas apenas com a finalidade de subsidiar o magistrado com informações úteis ao deslinde das discussões judiciais de interesse coletivo. Portanto, não se revela cognoscível a pretensão do sindicato embargante de sanar omissões indicadas em seus aclaratórios, diante de sua flagrante ilegitimidade recursal. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. ADM Direito 140.5725.6000.3000

Tema 503 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 503/STJ. Administrativo. Embargos de declaração rejeitados. Recurso especial representativo da controvérsia. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Medida Provisória 2.225-45/2001. Período de 08/04/1998 a 05/09/2001. Possibilidade. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Transformação. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso. omissão, contradição ou obscuridade –, delineadas no CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. ADM Direito 212.2640.7000.0700

Tema 503 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 503/STJ (readequação do tema. DJ 24/02/2021). Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Incorporação de quintos. Período de 08/04/1998 a 05/09/2001. Impossibilidade. RE Acórdão/STF. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Transformação. Recurso especial não provido. Precedentes do STJ. Medida Provisória 2.225-45/2001. Lei 8.112/1990, art. 62-A. Lei 9.527/1997. Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10. Lei 9.624/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STJ - Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de «quintos». VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.
Tese jurídica firmada: - Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:
«a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225- 48/2001;
b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;
c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato.»
Anotações Nugep:REsp Acórdão/STJ - Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao relator para juízo de retratação.
Sessão de 10/2/2021 - «A seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.»
Informações Complementares: - «(...) Contudo, em sede de novos embargos declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos de seu julgamento, de modo que, definitivamente determinou:
a) se tornou indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado;
b) os servidores que recebem quintos até o momento dessa modulação, por força de decisão administrativa ou de decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo as incorporações até que ocorra a sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Nesse sentido, a ementa do referido julgado:
Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário.
2. Repercussão Geral.
3. Direito Administrativo. Servidor público.
4. É inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001.
5. Cessação imediata do pagamento dos quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade. Existência de mecanismos em nosso ordenamento aptos a rescindir o título executivo, ou ao menos torná-lo inexigível, quando a sentença exequenda fundamentar-se em interpretação considerada inconstitucional pelo STF. Embargos acolhidos neste ponto.
6. Verbas recebidas em decorrência de decisões administrativas. Manutenção da decisão. Inaplicabilidade da Lei 9.784/1999, art. 54. Dispositivo direcionado à Administração Pública, que não impede a apreciação judicial. Necessidade de observância do princípio da segurança jurídica.
Recebimento de boa-fé. Decurso do tempo.
7. Modulação dos efeitos da decisão. Manutenção do pagamento da referida parcela incorporada em decorrência de decisões administrativas, até que sejam absorvidas por quaisquer reajustes futuros a contar da data do presente julgamento.
8. Parcelas recebidas em virtude de decisão judicial sem trânsito em julgado. Sobrestados em virtude da repercussão geral. Modulação dos efeitos para manter o pagamento àqueles servidores que continuam recebendo os quintos até absorção por reajustes futuros.
9. Julgamento Virtual. Ausência de violação ao Princípio da Colegialidade.
10. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. Quanto às verbas recebidas em virtude de decisões administrativas, apesar de reconhecer-se sua inconstitucionalidade, modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Por fim, quanto às parcelas que continuam sendo pagas em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado, também modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. (...)» ... ()

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Doc. ADM Direito 174.6720.5000.6800

Tema 503 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Constitucional. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Renúncia a benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Matéria em discussão no RE Acórdão/STF, da relatoria do ministro Marco Aurélio. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XL. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, caput e § 5º. CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, §1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.»... ()

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Doc. ADM Direito 182.0594.9000.0700

Tema 503 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Desaposentação. Constitucional. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF. Seguridade social. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE Acórdão/STF (em que reconhecida a repercussão geral) e Acórdão/STF. Recursos extraordinários providos. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26. art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, § 1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.» ... ()

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Doc. ADM Direito 182.0594.9000.0800

Tema 503 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Desaposentação. Constitucional. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF. Seguridade social. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE Acórdão/STF (em que reconhecida a repercussão geral) e Acórdão/STF. Recursos extraordinários providos. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, § 1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.» ... ()

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Doc. ADM Direito 205.3930.8000.0000

Tema 503 Leading case
0 - STF Seguridade social. Tema 503/STF. Previdência social. Previdenciário. Embargos de declaração. Desaposentação. Inexistência de previsão legal. Extensão ao instituto da reaposentação. Ampliação da tese, unicamente para fins de esclarecimentos. Irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado deste julgamento. Modulação dos efeitos do julgado, para preservar as hipóteses relativas às decisões transitadas em julgado até a data deste julgado. CPC/2015, art. 927. Lei 8.212/1991, art. 11, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 12, § 4º. Decreto 3.048/1999, art. 181-B. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 115.

«1. Embargos de declaração em face de acórdão que tratou do Tema 503/STF da repercussão geral: «Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação». ... ()

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