Relação dos Modelos de Documentos
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Passarei a assinar a sua carteira profissional como empregado permanente nesta empresa - CONFIRA!
Modelo de Contrato de Compensação de Horas
Doc. 10091Fica acertado este acordo para Compensação da Jornada de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas - CONFIRA!
Objetivo a descentralização das ações e serviços de saúde através da habitação dos municípios - CONFIRA!
Informa os clientes sobre o encerramento definitivo do restaurante e expressar gratidão pelo apoio recebido ao longo de sua operação.
Regula a instalação de dispositivos de mídia em veículos de motoristas de aplicativos para exibir publicidade.
Regula a prestação de serviços de marketing político para o desenvolvimento e execução de estratégias de campanha eleitoral.
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Objeto do contrato, cessão de uso, administração de pessoal - CONFIRA!
Carta de fiança, caso o afiançado venha exercer, servindo em quaisquer pontos, localidades e Estados do País - CONFIRA!
Modelo de Contrato de Campanha Publicitária
Doc. 10084A campanha publicitária será veiculada através da mídia eletrônica pela agência de propaganda - CONFIRA!
Modelo de Carta de Aviso Prévio do Empregado
Doc. 10083Servimo-nos da presente para informar-lhe que, não mais necessitando de seus serviços - CONFIRA!
Modelo de Carta de Autorização de Preposto
Doc. 10082Autorizo funcionário desta empresa, a comparecer, na qualidade de preposto da mesma - CONFIRA!
A Empregadora admite a seus serviços o Empregado, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação - CONFIRA!
A EMPRESA admite o EMPREGADO aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo à formação metódica - CONFIRA!
Autorização para funcionário sair mais cedo do expediente - CONFIRA!
A repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como ato faltoso, passível de dispensa por Justa Causa - CONFIRA!
O mesmo, já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos - CONFIRA!
O seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!
Na conformidade da Consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas ou atrasos - CONFIRA!