Tema: 1003 Abrir aqui
  • STJ (5 itens)
  • STF (1 itens)
  • TST (0 itens)

Doc. ADM Direito 195.6724.0000.0500

Tema 1003 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Crédito tributário. Ressarcimento. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.003. Pedido administrativo de ressarcimento de crédito tributário. Fisco federal. Correção monetária. Termo inicial. Lei 11.457/2007, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.003/STJ - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 195.6724.0000.0700

Tema 1003 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Crédito tributário. Ressarcimento. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.003/STJ. Pedido administrativo de ressarcimento de crédito tributário. Fisco federal. Correção monetária. Termo inicial. Lei 11.457/2007, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.003/STJ - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 195.6724.0000.0600

Tema 1003 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Crédito tributário. Ressarcimento. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.003. Pedido administrativo de ressarcimento de crédito tributário. Fisco federal. Correção monetária. Termo inicial. Lei 11.457/2007, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.003/STJ - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 203.6592.0000.0500

Tema 1003 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.003/STJ. Tributário. Crédito presumido de Pis/Cofins. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento alegadamente obstaculizado pelo fisco. Súmula 411/STJ. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Recurso julgado pelo rito dos CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 11.457/2007, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.003/STJ - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 203.6592.0000.0400

Tema 1003 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.003/STJ. Tributário. Crédito presumido de Pis/Cofins. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento alegadamente obstaculizado pelo fisco. Súmula 411/STJ. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Recurso julgado pelo rito dos CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 11.457/2007, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.003/STJ - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 207.3804.6005.7200

Tema 1003 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.003/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Importação de medicamentos sem registro sanitário. Exame de proporcionalidade da pena. Presença de repercussão geral. CP, art. 273. CP, art. 334. CP, art. 334-A. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XXXIX. Lei 9.677/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.003/STF - Discussão relativa à constitucionalidade do CP, CP, art. 273, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.
Descrição: - Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos princípios da proporcionalidade e da ofensividade, se é constitucional a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no CP, art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal e se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para a fixação da pena neste caso.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF
Tema não encontrado