1. Ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental contra a Lei 9.961/2000, art. 4º, III; Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 4º, 7º e 8º, em todas as suas redações, e Lei 9.656/1998, art. 10-D, §1º, § 2º, I, II, III, IV, V e VI, § 3º, I, II e III, e § 4º; e o art. 2º da Resolução Normativa ANS 465/2021. Os dispositivos impugnados estabelecem a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.... ()
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