«A presunção de veracidade contida no CPC/1973, art. 359 não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos. Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no CPC/1973, art. 359, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no Procedimento da Lei 11.672/2008 e Resolução/STJ 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos).»... ()
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