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Doc. ADM Direito 184.2595.2000.0000

Tema 992 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 992/STJ. Processo de afetação deferido. Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 2º. ECA, art. 104. ECA, art. 120, § 2º. ECA, art. 121, § 5º. ECA, art. 122, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018).
Referência Sumular: - Súmula 605/STJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 184.2595.2000.0300

Tema 992 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 992/STJ. Processo de afetação deferido. Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 2º. ECA, art. 104. ECA, art. 120, § 2º. ECA, art. 121, § 5º. ECA, art. 122, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018).
Referência Sumular: - Súmula 605/STJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 188.6981.6000.1300

Tema 992 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 992. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Lei 8.069/1990. Estatuto da criança e do adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 1º. ECA, art. 104. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 120, § 1º. ECA, art. 121, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018).
Referência Sumular: - Súmula 605/STJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 188.6981.6000.1400

Tema 992 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 992/STJ/ Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 992. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Lei 8.069/1990. Estatuto da criança e do adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 1º. ECA, art. 104. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 120, § 1º. ECA, art. 121, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018).
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Doc. ADM Direito 188.0831.8000.0100

Tema 992 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Trabalhista. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 992/STF. Direito do trabalho. Discussão sobre competência. Fase pré-contratual. Empresa privada. Seleção e admissão de pessoal. Súmula 473/STF. CF/88, art. 114, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 992/STF - Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado. ... ()

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