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Doc. ADM Direito 112.5821.8000.1200

Tema 422 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 422/STJ. Seguridade social. Aposentadoria especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tempo de serviço conversão. Comprovação de exposição permanente aos agentes agressivos (níveis de ruídos). Pretensão de reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Decreto 611/1992, art. 63, I. Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ).

«Tema 422/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica firmada: - Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º da Lei 8.213/1991, art. 57.» ... ()

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Doc. ADM Direito 112.5821.8000.1400

Tema 422 Leading case
2 - STJ Seguridade social. Tema 422/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Conversão após 28/5/1998. Admissibilidade. Decreto 3.048/1999, art. 70. Decreto 4.827/2003. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979, art. 60, § 2º. Lei 5.890/1973, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ).

«Tema 422/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica firmada: - Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º da Lei 8.213/1991, art. 57.» ... ()

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Doc. ADM Direito 112.5821.8000.1300

Tema 422 Leading case
3 - STJ Seguridade social. Tema 422/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Conversão após 28/5/1998. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 9.711/1998. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ).

«Tema 422/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica firmada: - Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º da Lei 8.213/1991, art. 57.» ... ()

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Doc. ADM Direito 160.2774.2000.0000

Tema 422 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 422/STF. FUNDEF. Cálculo do valor mínimo nacional por aluno. Repercussão geral não reconhecida. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno VMNA a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, versa sobre tema infraconstitucional. CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 37, CF/88, art. 59, CF/88, art. 87 e CF/88, art. 100. ADCT/88, art. 60, § 1º. Lei 9.424/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 422/STF - Cálculo do valor mínimo nacional por aluno - VMNA a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Tese jurídica fixada: - A questão da fórmula usada pela União para calcular a verba denominada Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) a ser repassada a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da ADCT/88, art. 60, § 1º e CF/88, art. 100, a forma de cálculo do VMNA para definição do valor a ser repassado a título de complementação do FUNDEF.»... ()

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