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Doc. ADM Direito 136.1811.0001.5400

Tema 594 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Tema 594. Pis, Pasep e Cofins. Conceito de faturamento, receita bruta para concessionária de veículos. Preço de venda ao consumidor. Impossibilidade de se utilizar a diferença entre aquele e o valor fixado pela montadora/fabricante (margem de lucro). Lei 9.718/1998, arts. 3º, § 2º, III e 5º. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.729/1979, art. 11, Lei 6.729/1979, art. 13 e Lei 6.729/1979, art. 23.

«1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. ... ()

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Doc. ADM Direito 157.1184.8001.6500

Tema 594 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 594/STF. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional. Falecimento antes da promulgação da CF/88, consequentemente, antes da edição da Lei 8.112/1990. Revisão de proventos. Equivalência. CF/88, art. 40, § 4º, na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Impossibilidade. Manifestação pela repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência. Provimento do recurso. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB). Lei 8.112/1990, art. 243. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 594/STF - Aplicação das regras previstas na CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. §§ 4º e 5º (redação originária), se as regras neles previstas se aplicam, ou não, a servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposenta ou falece antes do advento da Lei 8.112/1990. »

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