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Doc. ADM Direito 107.1410.8000.5900

Tema 148 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Valor do salário-de-benefício. Teto. Limite máximo do salário-de-contribuição. Compreensão dos arts. 29, § 2º, 33 e 136, todos da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 202.

«I - O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, «caput», da CF (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição. II - Não há incompatibilidade entre as normas dos Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º, e 33 com o seu art. 136, que trata de questão diversa, relacionada à legislação previdenciária anterior. III - In casu, não obstante o reconhecimento do direito do autor à correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%), o valor da nova renda mensal inicial do seu benefício deverá ficar restrito ao limite máximo do salário-de-contribuição. Recurso especial provido.»... ()

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Doc. ADM Direito 148.6075.0000.0900

Tema 148 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Precatório. Repercussão geral reconhecida. Tema 148. Julgamento do mérito. Direito constitucional e processual civil. Vedação constitucional de fracionamento de execução para fraudar o pagamento por precatório. CF/88, art. 100, § 8º (originariamente § 4º). Litisconsórcio facultativo simples. Consideração individual dos litisconsortes: constitucionalidade. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, art. 2º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 37/2002. Emenda Constitucional 62/2009. CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 741, VI. CP, art. 359-D. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 148 - Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública. ... ()

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