Precedentes Abrir aqui

Doc. ADM Direito 142.2923.0000.0900

1 - STF Agravo regimental no mandado de injunção. Aviso prévio proporcional. CF/88, art. 7º, XXI. Ilegitimidade da ex-empregadora para figurar no polo passivo da ação. Precedentes. Agravo regimental parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 155.9953.8000.6900

2 - STF Ação cautelar. Liminar. Indeferimento.

«Assentada a impropriedade da liminar, ante o teor da controvérsia, a exigir o julgamento definitivo do conflito de interesses constante do processo principal, impõe-se o desprovimento do agravo regimental.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 158.0060.3000.0200

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Governador do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Lei estadual 10.114, de 16 de março de 1994. 4. Alegação de ofensa aos artigos 2º; 5º, caput e incisos XVII, XVIII e XX; e 61, § 1º, II, «e», da CF/88. 5. Lei que dispõe sobre entidades municipais legitimadas a integrar órgão da administração pública estadual ou firmar convênios com o Estado-membro. 6. Usurpação da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, «e». Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 7. Violação aos princípios da autonomia municipal e da isonomia. CF/88, arts. 30, I; 34, VII, «c». CF/88, art. 5º, caput. Inconstitucionalidade material configurada. 8. Ação julgada procedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 158.4120.3000.0100

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Governador do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Lei estadual 10.114, de 16 de março de 1994. 4. Alegação de ofensa aos artigos 2º; 5º, caput e incisos XVII, XVIII e XX; e 61, § 1º, II, «e», da CF/88. 5. Lei que dispõe sobre entidades municipais legitimadas a integrar órgão da administração pública estadual ou firmar convênios com o Estado-membro. 6. Usurpação da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, «e». Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 7. Violação aos princípios da autonomia municipal e da isonomia. Artigos 30, I; 34, VII, «c»; e, CF/88, art. 5º, caput. Inconstitucionalidade material configurada. 8. Ação julgada procedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 210.6880.0005.4000

5 - STF Registro público. Taxa judiciária.

«- Taxa judiciária é tributo da espécie taxa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 972.2539.4642.1227

6 - STF PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, arts. 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, art. 60, § 4º), COM A CONSEQUENTE INSTALAÇÃO DO ARBÍTRIO. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1. CONFIGURAÇÃO DE CRIMES MULTITUDINÁRIOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (CP, ART. 288 P.U) PARA A PRÁTICA DOS DELITOS DE ABOLIÇÃO VIOLENTA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (CP, ART. 359-L), GOLPE DE ESTADO (CP, ART. 359-M), DANO QUALIFICADO (CP, ART. 163, P. U, I, II, III e IV), DETERIORAÇÃO DO PATRIMÔNIO TOMBADO (LEI, ART. 62, I 9.605/1998), DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. AÇÃO PENAL PROCEDENTE.

1. Rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial e cerceamento do direito à ampla defesa. Presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria. Pleno exercício do direito de defesa garantido. Precedentes. À defesa foi assegurada plena atuação em favor da ré durante todo o trâmite desta ação penal, com meios e recursos a ela inerentes e observância das garantias intrínsecas à própria concepção do devido processo legal. 2. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS de 08/01/2023 e o contexto dos crimes multitudinários. Autoria e materialidade do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (CP, art. 359-L) comprovadas. Invasão do Palácio do Planalto, inclusive por grupo autodenominado patriotas, do qual a ré fazia parte, que procedeu com violência e grave ameaça contra as forças policiais de maneira orquestrada tentando abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Precedentes: (APs 1.060, 1.502 e 1.183, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, j. 13/9/2023 e 14/9/2023). 3. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS de 08/01/2023 e o contexto dos crimes multitudinários. Autoria e materialidade do crime de golpe de Estado (CP, Art. 359-M) comprovadas. Conduta da ré, mediante associação criminosa armada (CP, art. 288, p.u), que, pleiteando, induzindo e instigando a decretação de intervenção militar, por meio de violência, tentou depor o governo legitimamente constituído e democraticamente eleito em 30/10/2022, diplomado pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL em 12/12/2022 e empossado perante o CONGRESSO NACIONAL em 1º de janeiro de 2023. Precedentes: (APs 1.060, 1.502 e 1.183, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, j. 13/9/2023 e 14/9/2023). 4. Lastro de destruição. Depoimentos de testemunhas. Interrogatórios em que reconhece a invasão e passagem pelo QGEx. Laudo de Perícia Papiloscópica e Laudo elaborado a partir de padrão de imagens da ré que corroboram a autoria. Prisão dentro do Palácio do Planalto. 5. Crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP), e de deterioração do patrimônio tombado (art. 62, I, Lei 9.605/1998). Estrutura dos prédios públicos e patrimônio cultural depredados. Materialidade e autoria delitiva comprovadas pelo depoimento das testemunhas, relatório de danos ao patrimônio do Senado Federal, Relatório Preliminar de Vistoria do IPHAN. Prejuízo material estimado supera a cifra de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). 6. Crime de associação criminosa armada (CP, art. 288). Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Propósito criminoso amplamente difundido e conhecido anteriormente. Manifestantes induziam e instigavam as Forças Armadas à tomada do poder. Acampamento na frente do Quartel General do Exército em Brasília com complexa estrutura organizacional. Estabilidade e permanência comprovados. 7. CONDENAÇÃO da ré ELISANGELA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no CP, art. 359-L(abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; pela prática do crime previsto no CP, art. 359-M(golpe de estado), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP (dano qualificado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa; pela prática do crime previsto na Lei, art. 62, I 9.605/1998 (deterioração do patrimônio tombado), à pena de 1 (um) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa; e pela prática do crime previsto no art. 288, Parágrafo Único, do CP (associação criminosa armada), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. 8. Pena total fixada em relação à ré ELISANGELA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA em 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incurso nos artigos, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. 9. Condenação ao pagamento de indenização mínima (CPP, art. 387, IV) a título de ressarcimento dos danos materiais e danos morais coletivos. A condenação criminal pode fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, incluindo nesse montante o valor do dano moral coletivo. Precedentes. Valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária, em favor do fundo a que alude a Lei 7.347/1985, art. 13. 10. AÇÃO PENAL TOTALMENTE PROCEDENTE.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 624.6797.7730.8234

7 - STF EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA ALEMÃ. PEDIDO FORMULADO COM PROMESSA DE RECIPROCIDADE: ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA Lei 6.815/80. EXTRADITANDO INVESTIGADO PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO: DUPLA TIPICIDADE ATENDIDA. EXTRADITANDO COM FAMÍLIA CONSTITUÍDA NO BRASIL: APLICAÇÃO DA Súmula 421/STF. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.

1. O pedido formulado pela República Federal da Alemanha, com promessa de reciprocidade, atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. 2. O Estado Requerente dispõe de competência jurisdicional para processar e julgar o crime imputado ao Extraditando, que, naquele País, teria sido autor de ato que, em tese, configura o tipo penal cuja prática lhe é atribuída, estando o caso em perfeita consonância com o disposto na Lei, art. 78, I 6.815/80 e com o princípio de direito penal internacional da territorialidade da lei penal. 3. Satisfeito o requisito da dupla tipicidade, previsto na Lei 6.815/80, art. 77, II: o fato delituoso imputado ao Extraditando corresponde, no Brasil, ao crime de receptação, previsto no CP, art. 180. 4. Não ocorreu a prescrição da pena, sob a análise da legislação de ambos os Estados (Lei 6.815/80, art. 77, VI). 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirma-se no sentido de que, na ação de extradição, não há indagar sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre o contexto probatório em que a postulação extradicional se apóia. 6. A constituição de família no Brasil não impede o deferimento da extradição (Súmula 421: «Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro»). 7. Com base na promessa de reciprocidade em que se apóia o presente pedido de extradição, a República Federal da Alemanha deverá assegurar a detração do tempo em que o Extraditando tenha permanecido preso no Brasil por força do pedido formulado. 8. Extradição deferida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF