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Doc. ADM Direito 103.3733.4000.4000

Tema 228 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 228/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Sentença declaratória do direito à compensação de indébito tributário. Possibilidade de repetição por via de precatório ou requisição de pequeno valor. Faculdade do credor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 100. CTN, art. 165, I. Lei 8.383/1997, art. 66, § 2º. Decreto 3.000/1999, art. 890, § 2º (RIR/99). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 228/STJ - Questona-se se é facultado ao contribuinte que detém crédito contra a Fazenda Pública por tributo indevidamente pago optar pela restituição via precatório ou compensação, conforme previsão legal do ente tributante.
Tese jurídica firmada: - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 461/STJ» ... ()

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Doc. ADM Direito 204.7205.1001.3400

Tema 228 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 228/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Pis e Cofins. Substituição tributária. CF/88, art. 150, § 7º. Recolhimento a maior. Devolução. ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Votação empatada. Recurso extraordinário em processo subjetivo. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão geral julgada no RE Acórdão/STF)

«Tema 228/STF - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.
Tese jurídica fixada: - É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.» ... ()

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Doc. ADM Direito 207.9163.1005.6700

Tema 228 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 228/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Pis e cofins. Substituição tributária. CF/88, art. 150, § 7º. Recolhimento a maior. Devolução. É devida a restituição da diferença das contribuições para o programa de integração social. Pis e para o financiamento da seguridade social. Cofins pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão Geral reconhecida no RE Acórdão/STF).

«Tema 228/STF - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.
Tese jurídica fixada: - É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.»... ()

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